Como calcular os juros do rotativo do cartão
Como os juros do rotativo crescem mês a mês, o limite de 100% do valor original da Lei 14.690/2023 e como comparar o rotativo com o parcelamento da fatura.
Passo a passo
- Ache o valor que ficou sem pagar: total da fatura − o que você pagou.
- Pegue a taxa mensal do rotativo na própria fatura, que traz os juros do mês e o Custo Efetivo Total (CET). Essa taxa vale até a fatura seguinte; a partir daí vale a taxa do parcelamento, que precisa ser menor.
- Multiplique mês a mês: saldo × (1 + taxa). Com 12% ao mês, o fator é 1,12; em dois meses, 1,12 × 1,12 = 1,2544.
- Compare com o teto: juros e encargos somados, contados desde o início do rotativo e incluindo o parcelamento que vier depois, não passam do valor original. A dívida fica limitada a 2 × o valor não pago.
- Compare com o parcelamento da fatura e com outras linhas de crédito antes de deixar o saldo rodando.
Exemplo mês a mês
O exemplo mostra um saldo que fica em aberto e acumula juros: no primeiro mês, rotativo; depois, o saldo que sobra é parcelado. Para simplificar, a tabela usa a mesma taxa o tempo todo. Na prática, a taxa do parcelamento tem de ser menor que a do rotativo, então a conta mostra o pior caso.
R$ 1.500,00 em aberto a 12% ao mês por 12 meses, sem novas compras nem pagamentos (valores de exemplo)
| Mês | Sem limite (só para comparar) | Com o limite de 100% |
|---|---|---|
| 1 | R$ 1.680,00 | R$ 1.680,00 |
| 2 | R$ 1.881,60 | R$ 1.881,60 |
| 3 | R$ 2.107,39 | R$ 2.107,39 |
| 4 | R$ 2.360,28 | R$ 2.360,28 |
| 5 | R$ 2.643,51 | R$ 2.643,51 |
| 6 | R$ 2.960,73 | R$ 2.960,73 |
| 7 | R$ 3.316,02 | R$ 3.000,00 |
| 8 | R$ 3.713,94 | R$ 3.000,00 |
| 9 | R$ 4.159,62 | R$ 3.000,00 |
| 10 | R$ 4.658,77 | R$ 3.000,00 |
| 11 | R$ 5.217,82 | R$ 3.000,00 |
| 12 | R$ 5.843,96 | R$ 3.000,00 |
Em 6 meses, a dívida chega a R$ 2.960,73: R$ 1.460,73 de juros. Em 12 meses, sem o limite, chegaria a R$ 5.843,96; com o limite, para em R$ 3.000,00, atingidos no mês 7.
Parcelar o mesmo saldo em 6 × R$ 330,00 custa R$ 1.980,00, com taxa de 8,56% ao mês (167,92% ao ano). Parcelar custa menos que deixar R$ 1.500,00 no rotativo por 6 meses (R$ 2.960,73).
Quanto tempo o rotativo pode durar
A Resolução CMN nº 4.549/2017, art. 1º, só permite o rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o art. 2º permite financiar o saldo restante por um parcelamento, desde que em condições melhores que as do rotativo. O valor parcelado não pode voltar para o rotativo (Banco Central do Brasil (Conselho Monetário Nacional), consulta em 07/11/2026).
Na prática, se você paga só uma parte da fatura, o restante fica um mês no rotativo. Na fatura seguinte, o banco oferece o parcelamento ou o faz automaticamente, conforme o contrato.
O limite de 100% da dívida
O art. 28 da Lei nº 14.690/2023 mandou os emissores de cartão proporem ao Conselho Monetário Nacional (CMN), em até 90 dias, limites para os juros do rotativo e do parcelamento da fatura. O § 1º diz que, sem limites aprovados nesse prazo, o total cobrado de juros e encargos não pode passar do valor original da dívida (Presidência da República (Planalto), consulta em 07/11/2026). Como nenhum limite foi aprovado no prazo, o teto de 100% vale desde 3 de janeiro de 2024. O § 2º aplica o mesmo teto ao emissor que deixar a autorregulação.
A Resolução CMN nº 5.112/2023, que incluiu os arts. 2º-A a 2º-D na Resolução 4.549, detalhou a conta: o valor original é o saldo que entrou no rotativo. Quando esse saldo vai para o parcelamento, os juros contam desde o início do rotativo, e não de novo a partir do parcelamento. Juros, multa, juros de mora, tarifas e comissões entram no mesmo teto.
O limite não torna o rotativo barato: no exemplo, a dívida dobra em 7 meses. Ele só impede que continue crescendo depois disso.
A conta da ferramenta não inclui o IOF, que é imposto e não está na lista de encargos da resolução, nem a multa e os juros de mora do atraso, que entram nele. Por isso, a fatura real pode vir diferente da simulação.
Dúvidas frequentes
Pagar o mínimo evita os juros?
Não. O mínimo evita o atraso, mas o restante vai para o rotativo e paga juros desde a data de vencimento. Na fatura seguinte, o que sobrar desse saldo vai para o parcelamento.
E se eu não pagar nem o mínimo?
Além dos juros, entram multa e juros de mora pelo atraso, e o nome pode ser negativado. Negociar antes do vencimento costuma sair mais barato.
Cuidados e casos especiais
- Pagar o mínimo manda o restante para o rotativo. Se for possível, pague o máximo que conseguir, mesmo que não seja a fatura toda.
- Várias dívidas ao mesmo tempo: priorize a de juros mais altos. Liste todas na ferramenta de organizar dívidas.
- Proposta do banco: antes de aceitar, compare a parcela e o total na calculadora de renegociação de dívida.
- Taxa anual: 12% ao mês equivalem a 289,6% ao ano. Converta outras taxas na calculadora de taxa equivalente.
- Para não voltar ao rotativo, reserve espaço no orçamento para a fatura inteira. Um ponto de partida é a regra 50/30/20.
Fontes consultadas
- Lei nº 14.690/2023, art. 28, § 1º — juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura limitados ao valor original da dívida (abre em nova aba)
- Resolução CMN nº 4.549/2017, arts. 1º e 2º (rotativo só até o vencimento da fatura seguinte; depois, parcelamento em condições melhores) e arts. 2º-A a 2º-D (valor original da dívida e teto, incluídos pela Resolução CMN nº 5.112/2023), texto consolidado (abre em nova aba)