Como calcular o 13º salário proporcional
Como contar os avos do 13º salário de quem entrou ou saiu no meio do ano, a regra dos 15 dias, o valor bruto, os prazos das duas parcelas e onde entram INSS e IRRF.
Passo a passo
- Marque o período do ano: da admissão (ou de 1º de janeiro) até 31 de dezembro, ou até o último dia de trabalho se você saiu.
- Conte os dias trabalhados em cada mês. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro; menos de 15 dias, não conta (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 2º).
- Some a remuneração: salário mais a média de horas extras, comissões e adicionais do ano.
- Divida por 12 e multiplique pelos avos. Esse é o 13º bruto.
- Separe as parcelas: a 1ª é um adiantamento sem descontos; a 2ª traz o INSS e o IRRF sobre o valor inteiro.
Exemplo mês a mês
Salário de R$ 2.400,00, admissão em 13/04/2026, sem horas extras (valores de exemplo)
| Mês | Dias | Conta? |
|---|---|---|
| abr | 18 | sim |
| mai | 31 | sim |
| jun | 30 | sim |
| jul | 31 | sim |
| ago | 31 | sim |
| set | 30 | sim |
| out | 31 | sim |
| nov | 30 | sim |
| dez | 31 | sim |
Abril tem 18 dias de trabalho (de 13 a 30), então conta. São 9 avos: R$ 2.400,00 ÷ 12 × 9 = R$ 1.800,00 brutos.
Nas parcelas: a 1ª, até 30/11/2026, é de R$ 900,00. A 2ª, até 20/12/2026, desconta a 1ª, o INSS de R$ 137,69 e o IRRF de R$ 0,00, e fica em R$ 762,31. No total, o 13º líquido é de R$ 1.662,31.
Prazos das duas parcelas
A Lei nº 4.749/1965 manda pagar a 1ª parcela entre fevereiro e 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro (Presidência da República (Planalto), consulta em 06/11/2026). A 1ª parcela também pode vir junto com as férias, se você pedir em janeiro.
O INSS do 13º é calculado à parte do salário de dezembro, pela tabela do empregado (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consulta em 06/11/2026). O IRRF também sai separado, com a mesma redução de 2026 que vale para o salário (Receita Federal do Brasil, consulta em 06/11/2026).
Dúvidas frequentes
Quem entrou em dezembro recebe 13º?
Só se trabalhar 15 dias ou mais no mês. Admitido em 20/12, a pessoa tem 12 dias de dezembro e fica sem avo nenhum naquele ano; admitido até 17/12, já ganha 1/12.
Contrato de experiência dá 13º proporcional?
Dá. Os avos contam desde a admissão. Se o contrato acabar antes de dezembro, o valor vem na rescisão; se a pessoa for efetivada, recebe nas duas parcelas normais.
A 1ª parcela tem desconto?
Não. O INSS e o imposto de renda são descontados de uma vez na 2ª parcela, calculados sobre o 13º inteiro. Por isso a 2ª parcela costuma ser bem menor que a 1ª.
Cuidados e casos especiais
- Ano inteiro na empresa: são 12 avos. Para ver as duas parcelas com os descontos, use a calculadora do 13º salário.
- Só a 1ª parcela: confira o adiantamento na calculadora da primeira parcela do 13º.
- Horas extras e comissões: a média delas entra no 13º. Faça a conta na calculadora do 13º com horas extras.
- Saiu da empresa no meio do ano: o 13º proporcional vai para a rescisão (menos na justa causa). Os avos contam até o fim do aviso indenizado. Veja na calculadora de rescisão.
- Faltas e afastamentos podem tirar um mês da conta. Confira com o RH se algum mês ficou abaixo de 15 dias trabalhados.
Fontes consultadas
- Lei nº 4.090/1962 — gratificação de Natal (13º salário) (abre em nova aba)
- Lei nº 4.749/1965 — pagamento do 13º em duas parcelas (até 30/11 e até 20/12) (abre em nova aba)
- Tabela de contribuição mensal (a partir de janeiro de 2026) — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (abre em nova aba)
- Tributação de 2026: tabela progressiva mensal e redução da Lei nº 15.270/2025 (abre em nova aba)