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Como calcular o 13º salário proporcional

Como contar os avos do 13º salário de quem entrou ou saiu no meio do ano, a regra dos 15 dias, o valor bruto, os prazos das duas parcelas e onde entram INSS e IRRF.

Por JWP Web , editora do Pronto no Clique · Publicado em

Passo a passo

  1. Marque o período do ano: da admissão (ou de 1º de janeiro) até 31 de dezembro, ou até o último dia de trabalho se você saiu.
  2. Conte os dias trabalhados em cada mês. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro; menos de 15 dias, não conta (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 2º).
  3. Some a remuneração: salário mais a média de horas extras, comissões e adicionais do ano.
  4. Divida por 12 e multiplique pelos avos. Esse é o 13º bruto.
  5. Separe as parcelas: a 1ª é um adiantamento sem descontos; a 2ª traz o INSS e o IRRF sobre o valor inteiro.

Exemplo mês a mês

Salário de R$ 2.400,00, admissão em 13/04/2026, sem horas extras (valores de exemplo)

Dias trabalhados em cada mês de 2026 e se o mês conta
Mês Dias Conta?
abr 18 sim
mai 31 sim
jun 30 sim
jul 31 sim
ago 31 sim
set 30 sim
out 31 sim
nov 30 sim
dez 31 sim

Abril tem 18 dias de trabalho (de 13 a 30), então conta. São 9 avos: R$ 2.400,00 ÷ 12 × 9 = R$ 1.800,00 brutos.

Nas parcelas: a 1ª, até 30/11/2026, é de R$ 900,00. A 2ª, até 20/12/2026, desconta a 1ª, o INSS de R$ 137,69 e o IRRF de R$ 0,00, e fica em R$ 762,31. No total, o 13º líquido é de R$ 1.662,31.

Prazos das duas parcelas

A Lei nº 4.749/1965 manda pagar a 1ª parcela entre fevereiro e 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro (Presidência da República (Planalto), consulta em 06/11/2026). A 1ª parcela também pode vir junto com as férias, se você pedir em janeiro.

O INSS do 13º é calculado à parte do salário de dezembro, pela tabela do empregado (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consulta em 06/11/2026). O IRRF também sai separado, com a mesma redução de 2026 que vale para o salário (Receita Federal do Brasil, consulta em 06/11/2026).

Dúvidas frequentes

Quem entrou em dezembro recebe 13º?

Só se trabalhar 15 dias ou mais no mês. Admitido em 20/12, a pessoa tem 12 dias de dezembro e fica sem avo nenhum naquele ano; admitido até 17/12, já ganha 1/12.

Contrato de experiência dá 13º proporcional?

Dá. Os avos contam desde a admissão. Se o contrato acabar antes de dezembro, o valor vem na rescisão; se a pessoa for efetivada, recebe nas duas parcelas normais.

A 1ª parcela tem desconto?

Não. O INSS e o imposto de renda são descontados de uma vez na 2ª parcela, calculados sobre o 13º inteiro. Por isso a 2ª parcela costuma ser bem menor que a 1ª.

Cuidados e casos especiais

Fontes consultadas

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