Como calcular as férias com 1/3
Passo a passo para calcular as férias CLT com o terço constitucional: valor do dia, dias de direito pelas faltas, venda de 10 dias, INSS e IRRF e o prazo de pagamento.
Passo a passo
- Some a remuneração do mês: salário fixo mais a média das variáveis (horas extras, adicional noturno, comissões) do período aquisitivo.
- Ache o valor do dia: remuneração ÷ 30, em qualquer mês, tenha ele 28 ou 31 dias.
- Confira os dias de direito pelas faltas sem justificativa no período aquisitivo (tabela abaixo). Sem faltas a mais, são 30 dias.
- Multiplique o valor do dia pelos dias de gozo e some 1/3 (o terço constitucional).
- Se vender 10 dias (abono pecuniário, CLT, art. 143), some esses dias com o terço deles.
- Desconte o INSS e o IRRF sobre as férias gozadas e o terço, à parte do salário do mês. O abono não tem INSS (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 6), e o terço dele também fica fora no entendimento usual da folha, por extensão dessa regra (não há norma expressa sobre o terço). No imposto de renda, só o abono fica de fora; o terço do abono é tributado.
Faltas que reduzem as férias
| Faltas | Dias de férias |
|---|---|
| até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| mais de 32 | perde o direito no período |
Faltas justificadas, como atestado médico aceito, não entram nessa contagem.
Exemplo calculado
Salário de R$ 3.000,00, férias a partir de 01/12/2026, sem dependentes (valores de exemplo)
- Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
- 30 dias de gozo: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 de terço = R$ 4.000,00. INSS de R$ 368,60, IRRF de R$ 0,00: líquido de R$ 3.631,40.
- 20 dias de gozo e 10 vendidos: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 de terço, mais R$ 1.000,00 de abono e R$ 333,33 de terço sobre ele. O total bruto é o mesmo, R$ 4.000,00, mas o INSS cai para R$ 215,69 e o líquido sobe para R$ 3.784,31. Os 10 dias trabalhados recebem o salário normal.
- Com 10 faltas injustificadas: o direito cai para 24 dias e as férias ficam em R$ 3.200,00 brutos.
Prazo de pagamento: até 2 dias antes do início (CLT, art. 145), ou seja, 29/11/2026. Essa data cai num domingo, então o pagamento precisa sair antes, até sexta-feira 27/11/2026. Com 30 dias, a volta é no dia seguinte a 30/12/2026.
Por que o líquido das férias assusta
O valor das férias é pago antes do mês em que você descansa. No mês seguinte, o holerite traz só os dias trabalhados depois da volta, já que os dias de férias foram adiantados. Organize as contas desse mês pensando nisso.
As tabelas também mudam conforme o mês. O INSS das férias é calculado pela tabela do mês em que você descansa (a competência do gozo), e o IRRF, pela do mês em que recebe (eSocial (Receita Federal, INSS e MTE), consulta em 07/11/2026). Em 2026, as tabelas são as do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consulta em 06/11/2026) e do IRRF, com a redução para rendimentos até R$ 7.350 (Receita Federal do Brasil, consulta em 06/11/2026).
Cuidados e casos especiais
- Vender férias é opção sua, não da empresa. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Veja se compensa na calculadora de venda de férias.
- Férias em três partes: com a sua concordância, uma parte precisa ter pelo menos 14 dias e as outras, pelo menos 5 cada (CLT, art. 134, § 1º (Presidência da República (Planalto), consulta em 06/11/2026)).
- Férias fora do prazo: se a empresa não concedeu as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, elas são pagas em dobro. Faça a conta na calculadora de férias vencidas.
- Saindo da empresa: as férias proporcionais entram na rescisão. Calcule os avos na calculadora de férias proporcionais.
- Holerite do mês: para ver o salário líquido normal ao lado das férias, use a calculadora de salário líquido.
Fontes consultadas
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943): férias (arts. 129 a 145), aviso prévio (art. 487), rescisão (arts. 477, 482 e 484-A) (abre em nova aba)
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º — parcelas que não integram o salário de contribuição (abre em nova aba)
- Tabela de contribuição mensal (a partir de janeiro de 2026) — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (abre em nova aba)
- Tributação de 2026: tabela progressiva mensal e redução da Lei nº 15.270/2025 (abre em nova aba)
- eSocial — perguntas frequentes, 04.87 (férias pagas num mês e gozadas no seguinte: IRRF no pagamento, INSS na competência do gozo) (abre em nova aba)