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Quanto recebo pedindo demissão

O que entra na rescisão de quem pede demissão: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, o desconto do aviso não cumprido e um exemplo calculado em reais.

Por JWP Web , editora do Pronto no Clique · Publicado em

Passo a passo

  1. Defina o último dia de trabalho. Se você cumprir o aviso, ele é o último dia do aviso. É dessa data que saem o saldo de salário e os avos do 13º e das férias.
  2. Calcule o saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
  3. Conte os avos do 13º: cada mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário (Lei nº 4.090/1962).
  4. Conte os avos das férias proporcionais desde o início do período aquisitivo em curso (o aniversário da admissão) e some 1/3. Se um período inteiro ficou sem gozo, entram também as férias vencidas.
  5. Desconte o INSS sobre o saldo de salário e, à parte, sobre o 13º. As férias indenizadas e o terço delas não têm INSS nem imposto de renda (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º; Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V).
  6. Veja o aviso prévio. Cumprido, ele é pago como salário normal. Não cumprido, a empresa pode descontar 30 dias de salário (CLT, art. 487, § 2º). Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto.

Exemplo calculado

Salário de R$ 3.000,00, admissão em 04/03/2024, saída em 20/11/2026 (valores de exemplo)

A pessoa avisou a empresa em outubro, trabalhou os 30 dias do aviso e já tinha tirado as férias do período que terminou em março de 2026. Tabelas do INSS e do IRRF de janeiro a dezembro de 2026.

Verbas da rescisão com o aviso cumprido
Verba Valor
Saldo de salário (20 dias) R$ 2.000,00
13º proporcional de 2026 (11/12) R$ 2.750,00
Férias proporcionais (9/12) R$ 2.250,00
1/3 das férias proporcionais R$ 750,00
INSS sobre o saldo de salário − R$ 155,69
INSS sobre o 13º − R$ 223,19
Líquido a receber R$ 7.371,12

Os 20 dias de novembro geram R$ 2.000,00 de saldo. De janeiro a novembro há 11 meses com 15 dias ou mais, e o 13º fica em 11/12 do salário. O período aquisitivo em curso começou em 04/03/2026 e chegou a 9 avos. O imposto de renda ficou zerado: as bases deste exemplo estão na faixa em que a redução de 2026 cobre todo o imposto.

Se a pessoa saísse sem cumprir o aviso, as verbas seriam as mesmas, mas a empresa poderia descontar R$ 3.000,00 (30 dias de salário). O líquido iria para R$ 4.371,12.

O que não entra no pedido de demissão

  • Multa de 40% do FGTS: é da dispensa sem justa causa (Lei nº 8.036/1990, art. 18). O saldo do FGTS continua na sua conta; veja quanto seria a multa em outras modalidades na calculadora da multa do FGTS.
  • Seguro-desemprego: é para quem foi dispensado sem justa causa. Quem pede demissão não tem direito. As regras estão na calculadora de seguro-desemprego.
  • Aviso prévio indenizado: no pedido, quem dá o aviso é você. Não há valor extra pelo aviso.

Prazo para receber

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º (Presidência da República (Planalto), consulta em 06/11/2026)). No exemplo, o prazo termina em 30/11/2026.

Cuidados e casos especiais

  • Pedido de demissão negociado: se a ideia é sair de comum acordo com a empresa, a CLT tem a modalidade do art. 484-A, com metade do aviso e 20% de multa. Compare na calculadora de rescisão por acordo antes de assinar o pedido.
  • Férias vencidas: um período completo sem gozo entra inteiro, com 1/3. Se passou do prazo de concessão, confira o valor em dobro na calculadora de férias vencidas.
  • Contrato de experiência: a saída antes do fim do contrato tem regra própria. Use a rescisão do contrato de experiência.
  • Médias de horas extras e comissões entram na base do 13º e das férias. Informe a média na ferramenta para a conta ficar completa.
  • Confira o termo de rescisão (TRCT) linha a linha com a sua estimativa. Ela não substitui o cálculo da empresa nem uma orientação do sindicato ou de um advogado quando houver divergência.

Tabelas usadas: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consulta em 06/11/2026) e IRRF (Receita Federal do Brasil, consulta em 06/11/2026).

Fontes consultadas

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