Como calcular o adicional noturno
Como calcular o adicional noturno de 20% das 22h às 5h, converter as horas do relógio pela hora reduzida de 52min30s e o que muda no trabalho rural, que paga 25%.
Passo a passo
- Separe as horas dentro da faixa noturna: 22h às 5h na cidade (CLT, art. 73). No campo, 21h às 5h na lavoura e 20h às 4h na pecuária (Lei nº 5.889/1973, art. 7º).
- Converta pela hora reduzida (só no urbano): horas no relógio × 60 ÷ 52,5. Uma noite das 22h às 5h tem 7 horas no relógio e 8 horas noturnas.
- Calcule o valor da hora diurna: salário ÷ divisor da jornada (220 para 44 horas por semana).
- Aplique o percentual: 20% no urbano e 25% no rural, ou o maior que a convenção coletiva da categoria fixar.
- Multiplique o valor do adicional por hora pelas horas noturnas do mês.
Exemplo do mês
Salário de R$ 2.640,00, 44 horas por semana, 15 noites das 22h às 5h (valores de exemplo)
- Valor da hora: R$ 2.640,00 ÷ 220 = R$ 12,00.
- Hora noturna reduzida (52min30s): 105h00 no relógio × 60 ÷ 52,5 = 120h00 noturnas.
- Adicional: R$ 12,00 × 20% × 120h00 = R$ 288,00.
Adicional urbano do mês: R$ 288,00.
A hora reduzida vale para tudo, não só para o adicional. Cada noite de 7 horas no relógio conta como 8 horas de trabalho: entra assim na jornada e no pagamento das horas, e o adicional de 20% incide sobre as 8. Quem recebe por hora ganha 8 horas pela noite, mais o adicional. Sem a conversão, seriam só 105 horas no mês, em vez de 120h00.
Na lavoura, a faixa noturna vai das 21h às 5h, sem hora reduzida. Com as mesmas 15 noites, agora das 21h às 5h, são 120 horas no relógio, o mesmo total de horas do exemplo urbano. O adicional é de 25%: R$ 12,00 × 25% × 120h00 = R$ 360,00.
Faixa e percentual de cada tipo de trabalho
| Trabalho | Faixa noturna | Adicional mínimo | Hora reduzida |
|---|---|---|---|
| Urbano | 22h às 5h | 20% | sim (52min30s) |
| Rural, lavoura | 21h às 5h | 25% | não |
| Rural, pecuária | 20h às 4h | 25% | não |
Regras do urbano: CLT, art. 73 (Presidência da República (Planalto), consulta em 07/11/2026). Regras do rural: Lei nº 5.889/1973, art. 7º (Presidência da República (Planalto), consulta em 07/11/2026).
Dúvidas frequentes
Quanto dá o adicional para quem ganha o salário mínimo?
Com R$ 1.621,00 e as mesmas 105 horas no relógio do exemplo, a hora diurna vale R$ 7,37 e o adicional do mês fica em R$ 176,84.
O adicional noturno tem INSS e imposto de renda?
Tem. Ele é parte do salário e entra no bruto do mês, como as horas extras.
Quem trabalha só de noite perde o adicional se a empresa pagar mais?
Não. O adicional é calculado sobre a hora diurna do próprio empregado e precisa aparecer no holerite. Salário maior para o turno da noite sem o adicional destacado não substitui a regra do art. 73 da CLT.
Cuidados e casos especiais
- Hora extra à noite: soma os dois adicionais, o de 50% e o noturno, sobre a hora reduzida. Faça essa conta na calculadora de hora extra noturna.
- Turno que começa antes das 22h: só a parte dentro da faixa recebe o adicional. Para separar as horas de cada turno, use a ferramenta de somar horas, que conta os minutos da faixa noturna.
- Descanso entre jornadas: quem troca de turno precisa de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da outra. Confira na calculadora do intervalo interjornada.
- Reflexos: o adicional pago com habitualidade entra na média das férias e do 13º e reflete no descanso semanal. Para o DSR, use a calculadora do DSR.
- Escalas como 12 × 36 e categorias com lei própria podem ter regras diferentes na convenção coletiva. Leia a da sua categoria antes de concluir.
Fontes consultadas
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943): jornada de 8 horas (art. 58), horas extras com pelo menos 50% e até 2 por dia (art. 59), intervalo para refeição (art. 71) e trabalho noturno, das 22h às 5h, com hora de 52min30s e adicional de 20% (art. 73) (abre em nova aba)
- Lei nº 5.889/1973 — trabalho rural (art. 7º: noturno das 21h às 5h na lavoura, 20h às 4h na pecuária, 25%) (abre em nova aba)