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Como calcular hora extra

Aprenda a calcular a hora extra: divisor da jornada (220, 200, 180), valor da hora normal, adicional de 50% e de 100%, com exemplo em reais e o reflexo no DSR.

Por JWP Web , editora do Pronto no Clique · Publicado em

Passo a passo

  1. Ache o divisor: horas por semana × 5. Quem trabalha 44 horas usa 220; quem trabalha 40, usa 200.
  2. Calcule o valor da hora normal: (salário + adicionais fixos, como periculosidade) ÷ divisor.
  3. Aplique o adicional: no mínimo 50% sobre a hora normal (CLT, art. 59, § 1º). Domingos e feriados não compensados costumam ser pagos a 100%. A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentuais maiores.
  4. Multiplique pelas horas do mês, convertendo os minutos: 30 minutos são 0,5 hora; 15 minutos, 0,25.
  5. Some o DSR: horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado (Lei nº 605/1949, art. 7º). A conta é o total das extras ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.

Valor da hora por jornada

Salário de R$ 2.640,00 em jornadas diferentes (valores de exemplo)
Horas por semana Divisor Hora normal Hora a 50% Hora a 100%
44 horas 220 R$ 12,00 R$ 18,00 R$ 24,00
40 horas 200 R$ 13,20 R$ 19,80 R$ 26,40
36 horas 180 R$ 14,67 R$ 22,00 R$ 29,33
30 horas 150 R$ 17,60 R$ 26,40 R$ 35,20

Exemplo do mês

Salário de R$ 2.640,00, 44 horas por semana, novembro de 2026 (valores de exemplo)

  • Hora normal: R$ 2.640,00 ÷ 220 = R$ 12,00.
  • 10 horas a 50%: R$ 12,00 × 1,5 × 10h00 = R$ 180,00.
  • 4 horas a 100% num feriado trabalhado: R$ 12,00 × 2 × 4h00 = R$ 96,00.
  • Total de horas extras: R$ 276,00.
  • DSR: novembro de 2026 tem 23 dias úteis e 7 domingos e feriados nacionais. R$ 276,00 ÷ 23 × 7 = R$ 84,00. Com o reflexo, as extras somam R$ 360,00.

O INSS e o imposto de renda incidem sobre o salário do mês somado às extras e ao DSR, e não sobre as extras separadas.

Para somar o reflexo no descanso com os dias do seu mês e da sua cidade, use a calculadora do DSR sobre horas extras.

Dúvidas frequentes

Quanto vale a hora extra de quem ganha o salário mínimo?

Com o mínimo de 2026, R$ 1.621,00, e 44 horas por semana, a hora normal vale R$ 7,37. A hora extra a 50% fica em R$ 11,05 e a de 100%, em R$ 14,74.

Hora extra tem desconto de INSS e imposto de renda?

Tem. Ela entra no salário bruto do mês, e os descontos são calculados sobre o total. Num mês com muitas extras, o INSS pode mudar de faixa.

Os minutos a mais na entrada e na saída contam?

Variações de até 5 minutos em cada marcação, no limite de 10 minutos por dia, não contam como hora extra (CLT, art. 58, § 1º). Passou disso, o tempo todo conta.

Cuidados e casos especiais

  • Limite diário: a CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59, caput (Presidência da República (Planalto), consulta em 07/11/2026) ). Acordos de compensação e escalas como 12 × 36 têm regras próprias.
  • Hora extra à noite: entre 22h e 5h, a hora extra soma o adicional noturno e usa a hora reduzida. Veja na calculadora de hora extra noturna.
  • Banco de horas: se a empresa compensa as horas em folga, elas não são pagas no mês. Acompanhe o saldo na calculadora de banco de horas.
  • Somar o ponto: para chegar ao total de horas do mês a partir das marcações, use a ferramenta de somar horas.
  • Quanto sobra no bolso: lance as extras e o DSR como adicionais na calculadora de salário líquido.

Reflexo no DSR: Lei nº 605/1949 (Presidência da República (Planalto), consulta em 07/11/2026).

Fontes consultadas

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