Como calcular hora extra
Aprenda a calcular a hora extra: divisor da jornada (220, 200, 180), valor da hora normal, adicional de 50% e de 100%, com exemplo em reais e o reflexo no DSR.
Passo a passo
- Ache o divisor: horas por semana × 5. Quem trabalha 44 horas usa 220; quem trabalha 40, usa 200.
- Calcule o valor da hora normal: (salário + adicionais fixos, como periculosidade) ÷ divisor.
- Aplique o adicional: no mínimo 50% sobre a hora normal (CLT, art. 59, § 1º). Domingos e feriados não compensados costumam ser pagos a 100%. A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentuais maiores.
- Multiplique pelas horas do mês, convertendo os minutos: 30 minutos são 0,5 hora; 15 minutos, 0,25.
- Some o DSR: horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado (Lei nº 605/1949, art. 7º). A conta é o total das extras ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.
Valor da hora por jornada
| Horas por semana | Divisor | Hora normal | Hora a 50% | Hora a 100% |
|---|---|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 12,00 | R$ 18,00 | R$ 24,00 |
| 40 horas | 200 | R$ 13,20 | R$ 19,80 | R$ 26,40 |
| 36 horas | 180 | R$ 14,67 | R$ 22,00 | R$ 29,33 |
| 30 horas | 150 | R$ 17,60 | R$ 26,40 | R$ 35,20 |
Exemplo do mês
Salário de R$ 2.640,00, 44 horas por semana, novembro de 2026 (valores de exemplo)
- Hora normal: R$ 2.640,00 ÷ 220 = R$ 12,00.
- 10 horas a 50%: R$ 12,00 × 1,5 × 10h00 = R$ 180,00.
- 4 horas a 100% num feriado trabalhado: R$ 12,00 × 2 × 4h00 = R$ 96,00.
- Total de horas extras: R$ 276,00.
- DSR: novembro de 2026 tem 23 dias úteis e 7 domingos e feriados nacionais. R$ 276,00 ÷ 23 × 7 = R$ 84,00. Com o reflexo, as extras somam R$ 360,00.
O INSS e o imposto de renda incidem sobre o salário do mês somado às extras e ao DSR, e não sobre as extras separadas.
Para somar o reflexo no descanso com os dias do seu mês e da sua cidade, use a calculadora do DSR sobre horas extras.
Dúvidas frequentes
Quanto vale a hora extra de quem ganha o salário mínimo?
Com o mínimo de 2026, R$ 1.621,00, e 44 horas por semana, a hora normal vale R$ 7,37. A hora extra a 50% fica em R$ 11,05 e a de 100%, em R$ 14,74.
Hora extra tem desconto de INSS e imposto de renda?
Tem. Ela entra no salário bruto do mês, e os descontos são calculados sobre o total. Num mês com muitas extras, o INSS pode mudar de faixa.
Os minutos a mais na entrada e na saída contam?
Variações de até 5 minutos em cada marcação, no limite de 10 minutos por dia, não contam como hora extra (CLT, art. 58, § 1º). Passou disso, o tempo todo conta.
Cuidados e casos especiais
- Limite diário: a CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59, caput (Presidência da República (Planalto), consulta em 07/11/2026) ). Acordos de compensação e escalas como 12 × 36 têm regras próprias.
- Hora extra à noite: entre 22h e 5h, a hora extra soma o adicional noturno e usa a hora reduzida. Veja na calculadora de hora extra noturna.
- Banco de horas: se a empresa compensa as horas em folga, elas não são pagas no mês. Acompanhe o saldo na calculadora de banco de horas.
- Somar o ponto: para chegar ao total de horas do mês a partir das marcações, use a ferramenta de somar horas.
- Quanto sobra no bolso: lance as extras e o DSR como adicionais na calculadora de salário líquido.
Reflexo no DSR: Lei nº 605/1949 (Presidência da República (Planalto), consulta em 07/11/2026).
Fontes consultadas
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943): jornada de 8 horas (art. 58), horas extras com pelo menos 50% e até 2 por dia (art. 59), intervalo para refeição (art. 71) e trabalho noturno, das 22h às 5h, com hora de 52min30s e adicional de 20% (art. 73) (abre em nova aba)
- Lei nº 605/1949 — repouso semanal remunerado (art. 6º: faltas; art. 7º: horas extras habituais no repouso) (abre em nova aba)