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MEI ou ME: como comparar quanto cada um paga

Compare o DAS fixo do MEI com a alíquota da ME no Simples Nacional em 2026: limite de R$ 81 mil, excesso de até 20%, anexos e os custos que a conta não pode esquecer.

Por JWP Web , editora do Pronto no Clique · Publicado em

Passo a passo

  1. Estime o faturamento dos próximos 12 meses pela média dos últimos meses e pelos contratos que já tem.
  2. Confira se cabe no MEI: limite de R$ 81.000,00 por ano, atividade permitida, no máximo 1 empregado e nenhum sócio.
  3. Calcule o DAS do MEI: 5% do salário mínimo (R$ 81,05 em 2026) + R$ 1,00 de ICMS no comércio e na indústria ou R$ 5,00 de ISS nos serviços, todo mês.
  4. Calcule o DAS da ME: receita × alíquota efetiva do anexo da sua atividade no Simples Nacional (Anexo I no comércio, II na indústria, III ou V nos serviços).
  5. Some os custos que só a ME tem: contador, pró-labore com INSS e taxas. Sem isso, a comparação favorece a ME sem motivo.
  6. Compare os totais do ano.

Exemplos calculados

Imposto no ano pelas regras de 2026 (valores de exemplo)

  • Serviços, R$ 60.000,00 por ano: MEI com DAS de R$ 86,05 por mês, R$ 1.032,60 no ano. ME no Anexo III com alíquota efetiva de 6%: R$ 3.600,00.
  • Comércio, R$ 78.000,00 por ano: MEI com R$ 984,60 no ano; ME no Anexo I com 4%: R$ 3.120,00.
  • Serviços com R$ 350,00 por mês de contador e taxas na ME: o total da ME vai para R$ 7.800,00. Com R$ 60.000,00 por ano em serviços, o MEI paga R$ 1.032,60 no ano e a ME no Simples, R$ 7.800,00: diferença de R$ 6.767,40.
  • Serviços, R$ 95.000,00 por ano: não cabe no limite de R$ 81.000,00. Quem vai abrir a empresa prevendo esse faturamento deve abrir como ME, que pagaria R$ 5.700,00 no ano. Já um MEI que acaba faturando R$ 95.000,00 passou R$ 14.000,00 do limite, 17,3% a mais, dentro da margem de 20%: termina o ano como MEI e vira ME em 1º de janeiro do ano seguinte (veja abaixo).

O limite e o que acontece se passar

O limite do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura), pela Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (Presidência da República (Planalto), consulta em 07/11/2026). Se o faturamento passar do limite em até 20% (até R$ 97.200,00), o MEI comunica o desenquadramento à Receita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, continua no regime até 31 de dezembro e passa a ME em 1º de janeiro do ano seguinte (art. 18-A, § 7º, III, "a"). Sobre o excesso, paga a diferença de imposto em parcela única, sem acréscimos, junto com o DAS de janeiro do ano seguinte (art. 18-A, § 10). Acima de 20%, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do próprio ano do excesso (§ 7º, III, "b"), e o imposto do ano todo é recalculado como ME.

No exemplo de R$ 95.000,00, o excesso é de R$ 14.000,00, abaixo dos 20% ( R$ 16.200,00): a regra é a do § 7º, III, "a", com a diferença sobre os R$ 14.000,00 paga em janeiro.

A Lei Complementar nº 238/2026 prevê limite de R$ 110.000,00 em 2027 (Presidência da República (Planalto), consulta em 07/11/2026). Limite de 2027 previsto no art. 2º da LC 238/2026; a ampliação depende de a renúncia constar da lei orçamentária anual (art. 3º).

As alíquotas da ME seguem os Anexos I a V da mesma lei complementar (Presidência da República (Planalto), consulta em 07/11/2026).

Cuidados e casos especiais

Fontes consultadas

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