Como calcular o valor do seguro-desemprego
Como o valor da parcela do seguro-desemprego sai da média dos três últimos salários pela tabela de 2026 do MTE, quem tem direito e quantas parcelas cada pessoa recebe.
Passo a passo
- Confira se você tem direito: dispensa sem justa causa (ou rescisão indireta) e o tempo mínimo de salário da sua solicitação (tabela abaixo).
- Some os três últimos salários brutos antes da dispensa e divida por 3. Se só recebeu um ou dois, divida por quantos foram.
- Ache a faixa da média na tabela de 2026 e faça a conta da faixa.
- Compare com o salário mínimo: se der menos, a parcela sobe para R$ 1.621,00.
- Conte as parcelas pelos meses trabalhados com carteira nos 36 meses antes da dispensa: de 6 a 11 meses, 3 parcelas; de 12 a 23, 4; 24 ou mais, 5 (Lei nº 7.998/1990, art. 4º).
Tempo mínimo de trabalho por solicitação
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses.
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses.
- 3ª solicitação em diante: salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores.
Requisitos da Lei nº 7.998/1990, art. 3º (Presidência da República (Planalto), consulta em 06/11/2026). Na 1ª solicitação, como o mínimo é de 12 meses, são pelo menos 4 parcelas.
Exemplo calculado
Dispensa sem justa causa em 06/11/2026, 1ª solicitação, 20 meses de carteira (valores de exemplo)
A pessoa trabalhou os 20 meses seguidos até a dispensa. Por isso, recebeu salário em todos os 18 meses anteriores, a janela que conta para o direito na 1ª solicitação. Os 20 meses, contados dentro dos últimos 36, definem o número de parcelas.
- Salário médio: (R$ 2.800,00 + R$ 2.800,00 + R$ 2.600,00) ÷ 3 = R$ 2.733,33.
- Faixa 2 da tabela de 2026: R$ 1.777,74 + (R$ 2.733,33 − R$ 2.222,17) × 0,5 = R$ 2.033,32.
- Direito na 1ª solicitação: 18 meses com salário nos últimos 18 antes da dispensa (exige pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses).
- 20 meses trabalhados nos últimos 36: 4 parcelas = R$ 8.133,28.
| Últimos salários | Média | Parcela |
|---|---|---|
| R$ 1.900 nos 3 meses | R$ 1.900,00 | R$ 1.621,00 (salário mínimo) |
| R$ 2.800, R$ 2.800 e R$ 2.600 | R$ 2.733,33 | R$ 2.033,32 |
| R$ 4.500 nos 3 meses | R$ 4.500,00 | R$ 2.518,65 (teto) |
Com 30 meses de carteira em vez de 20, a mesma pessoa receberia 5 parcelas, e o total iria de R$ 8.133,28 para R$ 10.166,60.
Como pedir
O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, com os dados da guia que a empresa entrega na rescisão. O Ministério do Trabalho aceita o pedido do 7º ao 120º dia depois da dispensa (Ministério do Trabalho e Emprego, consulta em 06/11/2026). A tabela de 2026 vale para dispensas a partir de 11/01/2026, até o próximo reajuste, que costuma sair em janeiro com o novo salário mínimo (Ministério do Trabalho e Emprego, consulta em 06/11/2026).
Dúvidas frequentes
Qual é o maior valor do seguro-desemprego em 2026?
R$ 2.518,65 por parcela, para quem tem média salarial acima de R$ 3.703,99. Ganhar R$ 6.000 ou R$ 15.000 dá a mesma parcela.
Empregado doméstico tem direito?
Tem, com regra própria: até 3 parcelas de um salário mínimo, para quem foi dispensado sem justa causa e cumpre o tempo de trabalho exigido (Lei Complementar nº 150/2015, art. 26 (Presidência da República (Planalto), consulta em 07/11/2026)).
O seguro-desemprego tem desconto?
Não há desconto de INSS nem de imposto de renda nas parcelas. O valor da tabela é o que cai na conta.
Cuidados e casos especiais
- Pedido de demissão e justa causa não dão direito. No acordo do art. 484-A da CLT, também não há seguro-desemprego.
- Novo emprego: as parcelas param quando você volta a trabalhar com carteira.
- Na mesma rescisão você recebe as verbas e a multa do FGTS. Some tudo na calculadora de rescisão sem justa causa e confira a multa na calculadora da multa de 40%.
- Saque-aniversário: quem aderiu não saca o saldo do FGTS na dispensa, só a multa. Veja na calculadora do saque-aniversário.
Fontes consultadas
- MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego (tabela a partir de 11/01/2026) (abre em nova aba)
- Seguro-Desemprego Formal: requisitos, número de parcelas e salário médio (abre em nova aba)
- Lei nº 7.998/1990 — Programa do Seguro-Desemprego (arts. 3º a 5º) (abre em nova aba)
- Lei Complementar nº 150/2015 — empregado doméstico (arts. 22, 23, 26, 28 e 34) (abre em nova aba)